31 outubro 2025

Jota Sete Contabilidade

Quem deve pagar o IPTU durante aluguel do imóvel, o dono ou o inquilino?

Na hora de alugar um imóvel, uma dúvida aparece com frequência: quem paga o IPTU, o dono ou o inquilino? A questão, que parece simples, costuma gerar confusão — e até brigas — quando o contrato não deixa claro de quem é a responsabilidade.

 

 

O que aconteceu

De acordo com a Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU é, por padrão, responsabilidade do proprietário. No entanto, o valor pode ser repassado ao inquilino, desde que isso esteja especificado no contrato de locação.

 

O advogado Renan Golveia, especialista em Direito Empresarial e Contratos, explica que as partes podem definir de que forma o imposto será pago: diretamente pelo inquilino ou pelo dono, com o valor reembolsado depois.

As partes podem, inclusive, escolher se o pagamento será feito pelo inquilino diretamente à prefeitura ou se ele repassa o valor ao proprietário para que este quite o impostoRenan Golveia, advogado, ao UOL

 

 
 

Quando o contrato não fala sobre o IPTU

Se o documento não disser nada sobre o imposto, a responsabilidade continua sendo do proprietário. Mesmo assim, a prefeitura pode cobrar tanto o dono quanto o inquilino, porque o Código Tributário Nacional considera que o "possuidor" do imóvel (quem mora nele) também pode ser responsabilizado.

 

O imposto é chamado de "obrigação real", ou seja, está ligado ao imóvel em si, e não a uma pessoa específica. Por isso, a prefeitura pode cobrar de quem tem a posse, mesmo que o contrato diga outra coisa.

 

 

E se o inquilino não pagar?

 

Se o contrato prever que o inquilino deve pagar o IPTU e ele não cumprir, o dono pode entrar com ação de cobrança, execução da dívida ou até pedir o despejo, dependendo do tipo de garantia (como fiança ou caução). Mesmo assim, a prefeitura continuará cobrando o proprietário, já que é ele o responsável legal perante o município.

 

Como evitar problemas

Segundo o advogado, o ideal é que o contrato de locação deixe tudo claro, inclusive quem paga o IPTU, contas de consumo e condomínio. Também é importante incluir uma cláusula de transparência, para que o dono e o inquilino troquem comprovantes de pagamento. "Uma redação clara sobre as chamadas obrigações acessórias, como IPTU, condomínio e contas, costuma ser o bastante para evitar conflitos futuros", orienta Golveia.

 

Erros comuns e dica final

O maior erro, segundo Renan, é não mencionar o IPTU no contrato. Outro problema é o dono definir um valor arbitrário sem base no carnê do imposto, o que pode gerar disputas depois.

 

Antes de assinar, é recomendável consultar um advogado para revisar o contrato e deixar claro quem paga e quem faz o pagamento. "Com diálogo e transparência, o IPTU deixa de ser motivo de dor de cabeça para locadores e inquilinos", resume o especialista


Fonte: Economia UOL

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